Corte de fornecimento de água ou luz na sexta feira nunca mais.
Você sabia que existe uma lei que proíbe o corte de fornecimento de água e energia elétrica pelas concessionárias nas sextas feiras, nos sábados, nos domingos, nas vésperas e nos dias de feriados.
Pois é, a Lei Ordinária 8066/2011, do município de salvador proíbe o corte e aplica multa que na data da promulgação da lei era de R$ 1.000,00.
É comum aqui em salvador o cara da COELBA ou EMBASA chegar na sexta feira dizendo que veio cortar dando uma de joão sem braço com aquele risinho de canto de boca... e o pai de família fica logo desesperado pois sabe que se cortar a religação só na segunda, e fica a mercê do jeitinho "brasileiro"
Imprima esta lei, e deixe em local fácil e se ainda assim o preposto da concessionária cortar o fornecimento entre com uma ação no juizado especial, pois a pratica de ilícito gera indenização por dano moral.
Mas se você não mora em salvador, não tem problema, pesquise no google sobre o tema e descubra a lei que garante este direito no seu município.
E se você tem mãe, irmãos, tios, primos, amigos, e até inimigos divulgue este post, pois é uma atitude altruista e de utilidade pública.
Conheça os seus direitos e não deixe alguém lhe fazer de bobo.
Quer saber mais visite o meu site: www.senaesena.com
Guilherme Sena
Advogado
2 Comentários
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Aí em Salvador... Aqui em PE, acredito que a Concessionária corta a energia elétrica até em meio à velórios, se possível! continuar lendo
O corte de energia poderia existir em momento nenhuma continuar lendo